MODOS DE AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO NO PROCESSO CIVIL

André Yudi Hashimoto Hirata

Resumo


A presença das condições da ação é requisito imprescindível para que o processo percorra seu curso natural e o juiz possa analisar o mérito da demanda. São condições da ação, a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade para a causa. A ausência de qualquer dessas condições dá ensejo à carência da ação. Há grande discussão sobre os modos de aferição dessas condições. Há duas fortes teorias a respeito do tema, principalmente no que tange à possibilidade ou não de produção probatória para comprovação de suas presenças. Antes de analisarmos essas teorias, essencial um estudo sobre o direito de ação. É importante a análise de sua natureza jurídica, especialmente com a adoção da teoria abstrata da ação. Há que se elaborar, também, um estudo sobre a técnica utilizada pelo magistrado no momento do julgamento, ou seja, a espécie de atividade cognitiva desenvolvida pelo juiz. Neste sentido, é importante destacar que as matérias cognoscíveis compreendem as questões preliminares, prejudiciais e o mérito. Há grande embate entre a teoria de verificação das condições da ação “in status assertionis” e o da verificação “in status probationis”. Esta possui ampla ligação com a teoria concreta da ação. A importância dessas teorias reside no fato de que são determinantes para estabelecer a forma de resolução do processo. Essa resolução poderá se dar com ou sem resolução de mérito, a depender da teoria adotada. Prevalece na doutrina e jurisprudência, a teoria de aferição “in status assertionis”.

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