AS BASES DO NEOCONSTITUCIONALISMO E A EFICIÊNCIA DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS

Caio Shiguemy Cassiano Ishii

Resumo


O presente trabalho foi desenvolvido com o intuito de analisar as bases do neoconstitucionalismo aplicando-o como balizador do processo de recuperação judicial. Esse novo paradigma jurídico é a sucessão de uma imensa quantidade de valores incorporados durante o decorrer da história. Por essa razão, o estudo teve início com a breve análise à cerca da filosofia e a demonstração de que ainda estão latentes as antigas perguntas de Sócrates: o que é virtude? O que é vida? O que é justiça? Esses questionamentos prescindiram objetivas anotações sobre os Direitos Fundamentais, a começar pelos breves comentários, de forma cronológica, à cerca da sua história. Trilhou-se o necessário caminho dos métodos interpretativos destes Direitos e das características que os colocam em uma posição privilegiada no ordenamento brasileiro. A forma de se interpretar e a compilação de suas características se convergiram na dialética entre os Direitos Fundamentais e a Democracia, almejando desvendar se existe ou não a possibilidade de serem os Direitos Fundamentais fortemente antidemocráticos, a depender da situação em concreto. Com essas raízes, elucidadas de forma breve, partiu-se para a análise dos vários tipos de neoconstitucionalismo existentes na pós-modernidade, tratando do mesmo ora como uma nova teoria da norma, ora como uma vertente da escola positivista do Direito. Tratou-se da importância que o neoconstitucionalismo possui frente ao Direito nacional, especialmente no atual momento em que a principal finalidade do Direito – a justiça – parece estar aquém, em alguns momentos, dos atos e decisões prolatadas pelo Poder Judiciário. Por fim, toda essa caminhada introdutória destinou-se a análise da recuperação judicial de empresas. Foram estudados os objetivos da Lei n.º 11.101/2005 e seus princípios constitucionais sobrejacentes, ponto crucial de convergência entre o processo de recuperação e o neoconstitucionalismo. Particularizou-se o estudo nos interesses metaindividuais envolvidos e na regra constitucional da função social. Finalmente, o neoconstitucionalismo foi aplicado para discutir até onde vão os poderes do juiz no processo de recuperação judicial e qual a importância do papel do Judiciário nas questões relacionadas ao assunto.

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