EXCLUDENTES DE ILICITUDE E DE CULPABILIDADE: CONSEQUÊNCIAS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS
Resumo
Esta pesquisa tem como objetivo estudar as circunstâncias excludentes de ilicitude ou de antijuridicidade, bem como aquelas que excluem a culpabilidade, também chamadas de dirimentes, buscando encontrá-las no direito normativo, mas não se olvidando as chamadas supralegais. Também enfatiza as consequências penais dessas causas de justificação, ou seja, a própria exclusão do crime, além da sua repercussão no preceito secundário do tipo penal, pois embora haja cominação de pena, se preenchidos alguns requisitos, o réu será dela isentado. O trabalho analisa, ainda, as consequências processuais penais dessas circunstâncias, com ênfase para alguns aspectos, como a possibilidade de concessão de liberdade provisória e a proibição do decreto da prisão preventiva para o agente que tenha cometido o delito sob uma causa que exclua o crime (arts. 310, par. único e 314, CPP), anotando que esses dispositivos devem ser interpretados extensivamente, para estender o benefício também àquele que agiu sob o pálio de qualquer uma das circunstâncias que isentam de pena, em face da política adotada pelo Código de Processo Penal que determina a absolvição do réu em ambos os casos, não se justificando que um receba a liberdade provisória e não possa ser preso preventivamente e o outro não possa receber a mesma benesse. Trata, também, da prova exigida para a prolação de sentença absolutória de mérito e, por fim, dos reflexos dessa decisão para a ação civil ex delicto, uma vez que a Lei Processual Penal dispõe que aquela sentença faz coisa julgada no cível.