APLICABILIDADE E EFETIVIDADE DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PREVISTAS NA LEI Nº. 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Danilo Ribeiro Mauro

Resumo


O presente trabalho tem o objetivo de discutir a aplicabilidade das medidas socioeducativas previstas na Lei nº. 8.069/90 – ECA, norma criada com o intuito de salvaguardar os direitos de crianças e adolescentes. Por meio da doutrina da proteção integral, deixam de ser tratados como vítimas e são elevados à condição de cidadãos, sujeitos de direitos e deveres, os quais devem ser respeitados pela sociedade e, sobretudo, pelo Estado. O perfil histórico da legislação menorista mostra as diversas formas de interpretação do legislador, sobretudo com relação às formas de punição e a faixa etária da imputabilidade. Quanto a esse tema, destaca-se a diferenciação entre inimputabilidade e impunidade, mostrando que o adolescente em conflito da lei não escapará à punição de sua conduta, uma vez que o ECA previu medidas socioeducativas a serem aplicadas aos atos infracionais. As medidas socioeducativas tem caráter educativo, pedagógico, não apenas punitivo-retributivo, sendo que aos atos infracionais de natureza leve correspondem medidas em meio aberto, e aos de natureza grave, correspondem medidas privativas de liberdade. Quanto à execução das medidas socioeducativas, há omissão por parte do Estado, que não criou uma estrutura mínima necessária a tal finalidade. Dessa forma, há flagrante violação e desrespeito aos direitos das crianças e adolescentes nas entidades que executam as medidas socioeducativas, as quais perdem sua principal característica, que é a de reeducar, ressocializar e reinserir o adolescente na sociedade.

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