O TRANSCONSTITUCIONALISMO COMO CONDIÇÃO PARA INTEGRAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA SOCIEDADE MULTICÊNTRICA: uma visão critica
Resumo
O presente trabalho teve como objetivo, a análise do transconstitucionalismo, obra de Marcelo Neves, todas as suas perspectivas e sua relação com as diversas ordens existentes na sociedade multicêntrica hodierna, bem o seu significado, que resumidamente, é o entrelaçamento de ordens jurídicas diversas, tanto estatais como transnacionais, internacionais e supranacionais, em torno dos mesmos problemas de natureza constitucional ou de direitos humanos e fundamentais. Tal análise se fez importante, diante da inevitável globalização do direito constitucional doméstico, tornou-se indispensável à criação e o desenvolvimento de tal teoria promissora e o método de aplicação, pois cada vez mais problemas de diretos humanos ou fundamentais e de controle e limitação de poder tornam-se concomitantemente relevante para mais de uma ordem jurídica e, às vezes, não estatais que são chamadas a oferecer uma solução. Essa nova ordem se afasta da vinculação metafórica do termo constituição para se referir a uma nova ordem jurídica na sociedade contemporânea. Em conseqüência a presente pesquisa buscou analisar os limites e possibilidades da existência de racionalidade transversais parciais, ou seja, pontes de transição entre os sistemas jurídicos e os outros sistemas sociais, bem como entre ordens jurídicas no interior do direito como sistema funcional da sociedade mundial. Concluindo a pesquisa com a intenção de estabelecer uma metodologia para o transconstitucionalismo através do que Marcelo Neves chama de “o ponto cego”, ou seja, o outro modo de ver, através da observação do outro.