DIREITO PENAL DO INIMIGO EM COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

Fernanda Borini Monteiro

Resumo


O presente trabalho visa demonstrar a Teoria de Günther Jakobs no ordenamento brasileiro. Denominada de Direito Penal do Inimigo, a teoria tem como concepção a aplicação de um direto Penal e processual Penal diferenciado para aqueles que são considerados „Inimigos‟ da sociedade. Assim, para que se possa entender sua possível aplicação nas Leis (processuais) penais nacionais, deve-se primeiramente definir e diferenciar o Inimigo do cidadão para que assim se possa passar a analisar as Leis penais brasileiras e demonstrar a sua já aplicação em casos excepcionais e específicos, como na Lei de drogas, crimes hediondos, Lei de crime organizado e Lei do abate. Posteriormente uma análise sobre definição, características do Crime Organizado, para que assim se possa adentrar a aplicação da teoria para os integrantes de organizações criminosas, mas especificamente em relação aos meios de prova e exclusão e relativização das garantias penais e processuais penais.

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