A EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010 – “NOVO DIVÓRCIO”

Gabriel de Castro Guedes

Resumo


O presente trabalho analisou o instituto divórcio como um todo no Brasil, desde a era pré-divórcio, passando por sua criação e chegando à Emenda Constitucional nº. 66 de 2010, foco principal desta monografia. Para se aprofundar mais neste assunto, foi trazida também a evolução histórica da dissolução matrimonial em outros países, como a França, Itália, Argentina, Alemanha e Portugal. Foi usado, como forma de fontes, principalmente, pesquisas doutrinárias, legais e jurisprudenciais dos principais Tribunais nacionais e como base o direito mais atual. O objetivo aqui visado foi discutir e analisar o impacto que a Emenda Constitucional nº. 66 de 2010 causou no ordenamento jurídico brasileiro e quais foram suas consequências, como a extinção da separação judicial, o curso do processo de separação judicial já em trâmite e a possibilidade da ação de conversão de separação judicial em divórcio.

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