A ANÁLISE PORMENORIZADA DA LIBERDADE PROVISÓRIA NO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES

Gustavo Endres de Almeida

Resumo


O presente trabalho tem como tema “a análise pormenorizada da liberdade provisória no tráfico ilícito de entorpecentes”. Para abordar o assunto, foi necessário levar ao leitor todas as peculiaridades que orbitam atualmente em torno da concessão da liberdade provisória ao indiciado pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes em razão do surgimento da Lei. 11.464/07. Referida lei retirou a palavra “liberdade provisória” constante no artigo 2º, inciso II, da Lei. 8.072/90, ou seja, em que pese, permitiu o legislador a liberdade provisória sem fiança aos crimes hediondos e equiparados, entretanto, não foi o que de fato ocorreu uma vez que doutrina e jurisprudência se atentaram ao inesperado, um conflito de legalidade existente em nosso ordenamento jurídico, em especial com o artigo 44, da Lei. 11.343/06 que proíbe expressamente a concessão de liberdade provisória ao crime tráfico de drogas, com ou sem fiança. Diversos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais surgiram em relação ao tema, criando-se assim uma das mais polêmicas discussões em matéria penal, processual penal e constitucional a respeito de qual norma deve ser aplicada em relação à liberdade provisória; o disposto no artigo 44 da Lei. 11.343/06 ou a nova determinação legal do artigo 2º da Lei. 8.072/90? Na verdade fática, a melhor pergunta a ser feita é: a Lei n. 11.646/07 revogou/derrogou tacitamente em parte o artigo 44 da Lei n. 11.343/06 com relação à menção liberdade provisória no crime de tráfico de drogas? Desta maneira, trouxemos ao leitor a análise etimológica do crime de tráfico, evolução histórica, mudanças legais, a intenção do legislador, suas contradições legais, princípios do direito questionados e a serem aplicados ao caso, entendimento doutrinário e jurisprudencial, direito comparado, entre outros, para que, ao final, possa trazer a baila uma breve resposta a solução do conflito e uma formação crítica a respeito do tema, qual seja, que toda repercussão surgiu da criação de lei pelo legislador que estendeu interpretação restritiva de direito da Carta Magna, no qual, logicamente, é ato inconstitucional.

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