MECANISMOS PARA REPARAÇÃO DE DANOS EM ÂMBITO PENAL

Isabela Quissi Martines

Resumo


O presente trabalho analisa o papel que a vítima desenvolveu na história penal do protagonismo ao redescobrimento, passando por um período de esquecimento. Descreve as fases históricas da pena com enfoque no ofendido, dos povos antigos à Idade Média e, finalmente, após as guerras mundiais. Demonstra a pesquisa que a vítima sofreu com esquecimento durante grande tempo no processo penal, quando o criminoso era objeto de estudos e preocupações. Modernamente, o trabalho aponta para uma nova visão sobre a vítima, iniciando-se um processo em que ganha maior repercussão doutrinária e legal. O redescobrimento da vítima, pela pesquisa, vem sendo refletido no processo penal brasileiro, sendo que sua participação aparece desde o inquérito policial até a ação penal, seja pública ou privada. Analisa-se, então, quais as formas de interferência da vítima na persecução penal brasileira, iniciando-se pela fase inquisitiva, demonstrando-se que o ofendido auxilia na produção de prova e é auxiliado pela atividade investigativa. Depois, passa a análise da vítima na ação penal brasileira, atuando na ação penal pública por meio da assistência ou da representação, quando exigida. Fechando a abordagem sobre a participação da vítima no processo penal brasileiro, a pesquisa trata da ação penal privada, com enfoque na polêmica extinção da ação penal privada exclusiva e a fundamentação da existência da ação penal privada subsidiária. Na parte final do trabalho, ingressa-se no principal tema a ser abordado. Depois de analisar a participação do ofendido no processo penal brasileiro, busca-se demonstrar que do crime também nasce interesse civil da vítima, consistente na reparação de danos. Aponta-se para as espécies de danos que o ofendido poderá sofrer com o delito e, de forma sucinta, traz uma das teorias da justiça restaurativa, pela qual um dos pontos para restauração após o delito é a reparação de danos. Por fim, o trabalho enumera as formas que a vítima pode se valer, pela legislação brasileira, para reparação dos danos decorrentes do delito. Analisa a actio civilis ex delicto, as medidas assecuratórias penais, o acordo civil da Lei 9.099/95. Finalizando, o trabalho traz ainda outras formas de reparação de danos em seara penal, principalmente aquelas encontradas no Código Penal brasileiro. Faz-se também uma análise sobre a possibilidade da reparação de danos à vítima ser promovida pelo Estado, apontando os argumentos contrários e favoráveis à reparação estatal.

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