ATUAÇÃO DO AGENTE INFILTRADO NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

Izabella de Carvalho Sapia

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo analisar o combate ao crime organizado através da atuação do agente infiltrado na organização. No direito brasileiro, a infiltração de agentes no crime organizado tem sua previsão legislativa na Lei 10.217, de 11 de abril de 2001, que redefiniu a redação do artigo 2º da Lei nº 9.034/95 (Lei de combate ao crime organizado). A investigação policial, a partir destas duas leis, que abordam sobre crimes que sejam praticados por quadrilha ou bando, organizações criminosas ou associações criminosas de qualquer tipo, passou a contar com instituto de investigação e formação de prova da infiltração de agentes de polícia, em missões de investigação criminal, porém somente previamente autorizadas judicialmente.

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