DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS E INFLUÊNCIA NA TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL

João Paulo Sorigotti da Silva

Resumo


Sabe-se que os Direitos Fundamentais representam a garantia básica do cidadão ante a opressão estatal. Partindo desta premissa, o presente trabalho buscará avaliar a incidência destes direitos na teoria geral do processo. A evolução histórica dos direitos fundamentais demonstra que eles estão intimamente ligados com o modelo de Estado e com as ideologias políticas. A principal fase de evolução dos direitos fundamentais deu-se com a passagem do Estado Liberal ao Estado Social de Direito. Com essa evolução, passou-se a desenvolver algumas teorias a respeito da incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas. As teorias da State Action, da eficácia direta e da eficácia indireta demonstram, quantitativa e qualitativamente, os meios de se aplicar ou não os direitos fundamentais entre os particulares. No Brasil não há a adoção expressa a uma dessas teorias, mas os julgados do Supremo Tribunal Federal apontam para a teoria da eficácia direta dos direitos fundamentais nas relações privadas. Neste contexto, com as recentes mudanças nos paradigmas processuais, a eficácia privada dos direitos fundamentais representa uma possibilidade de fazer com que o processo possa ser visto como um meio eficaz na proteção de direitos, mormente na tutela de direitos, fazendo incidir de maneira efetiva os direitos fundamentais na teoria geral do processo civil.

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