ADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO COMO INSTRUMENTO À ACUSAÇÃO

João Paulo Tardin

Resumo


O presente trabalho traz a infindável discussão referente à prova ilícita no processo penal brasileiro, tendo por base a vedação constitucional inerente a este instituto no ordenamento pátrio. Explana-se a respeito do instituto da prova, onde foi abordado, ainda que sucintamente, o seu conceito, objeto, finalidade, ônus, princípios informadores e os sistemas de sua avaliação no processo. Posteriormente, buscou-se à análise da prova ilícita, discorrendo sobre seu conceito, características que as distinguem das provas ilegítimas e as correntes existentes sobre tais provas em nosso ordenamento. Foi abordada a necessidade de se dispensar à acusação e ao acusado, dentro do processo, igualdade de forças como forma de se garantir um processo justo, sendo inconcebível a concessão de poderes exacerbados à Defesa, pelo simples argumento de que a acusação se vê representada pelo Estado, avaliando o caso concreto e buscando a maneira adequada, necessária a fim de justificar eventual restrição à defesa, como forma de fazer prevalecer o maior valor posto em jogo. Como ponto crucial do presente trabalho, foi dada ênfase as Teorias da Proporcionalidade e da Razoabilidade, como base para a admissibilidade da prova ilícita em favor da acusação, apontando os seus respectivos argumentos e trazendo os posicionamentos da jurisprudência pátria. O trabalho alcançou, ainda, a alteração trazida pela Lei n° 11.690/2008, que introduziu expressamente no Código de Processo Penal a vedação às provas ilícitas, já existente na Constituição Federal de 1988. Por fim, foram feitas considerações sobre as provas ilícitas por derivação, apontando a origem da “teoria dos frutos da árvore envenenada” na doutrina norte-americana, exemplificando e ilustrando a sua aplicabilidade em importante julgado do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a ilicitude destas provas que derivam das ilícitas. Do mesmo modo, buscou-se enaltecer a possibilidade de sopesar os bens jurídicos postos em conflito para que assim, dada as peculiaridades do caso concreto, sejam admissíveis as provas ilícitas por derivação no processo, assim como ocorre com as provas ilícitas, constituindo exceções àquelas vedações trazidas pela Lex Major e Código de Processo Penal.

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