A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO À ACESSIBILIDADE NO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

Larissa Bissoli de Almeida

Resumo


O referido trabalho elucida brevemente a importância dos direitos fundamentais. Explanaremos as evoluções e mutações que esses direitos tiveram ao longo dos tempos, contudo, e sem se esquecer de que os mesmos vivem em conflito, não significando que quando há este conflito, o direito que se sobrepõe ao outro será aniquilado do ordenamento jurídico. Não obstante, os direitos fundamentais ainda são a base da Constituição Federal de 1988, por isso sua relevância. No presente estudo foram analisadas as pessoas com deficiências, as evoluções históricas sofridas por essas pessoas dentro da sociedade, o conceito do que vem a ser pessoa com deficiência, a visão da sociedade e a respectiva inclusão social no meio em que vivem. Consideramos ainda, os diferentes tipos de deficiência, a proteção da Magna Carta de 1988 conferida às pessoas com deficiência e as dificuldades enfrentadas por elas em razão dos obstáculos encontradas nas cidades, nas ruas, nos meios de transportes, nos locais de entretenimento, entre outros. Por fim, a finalidade primeira do trabalho é a discussão acerca da existência de garantias da execução penal para a pessoa com deficiência, autora de um delito, dentro do estabelecimento prisional e o respectivo direito à acessibilidade. Concluindo, o condenado com deficiência poderia ter sua pena privativa de liberdade substituída pela pena do regime domiciliar ou por outras penas alternativas para que dessa forma fosse preservada à dignidade da pessoa humana e o direito à vida, e para que essa possibilidade ocorresse seria necessário a análise, pelo Magistrado, de cada caso concreto e os aspectos objetivos e subjetivos atinentes a pessoa com deficiência condenada pela prática de um crime.

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