DA APLICABILIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU
Resumo
O presente trabalho analisa o instituto da aprendizagem empresária que permite que adolescentes a partir dos 14 anos possam trabalhar na condição de aprendizes, regra prevista constitucionalmente. É avaliado de que maneira se dá a contratação dos aprendizes e os benefícios deste tipo especial de contrato de trabalho. No entanto, o trabalho não para na análise histórica e legal do instituto. Vai além. Ele avança quando avalia a aplicabilidade do contrato de aprendizagem no caso concreto. O estudo é focado nos adolescentes de 14 anos completos a 18 anos incompletos, apesar de o instituto beneficiar ainda jovens até 24 anos incompletos e pessoas com deficiência (sem limite de idade). O objetivo do trabalho é fazer uma análise científica onde se avalia como são feitas as contratações no município de Presidente Venceslau – SP, através de estudo de caso do Instituto Coroados de Aprendizagem e Emprego (ICAE). A partir do estudo da legislação (Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei da Aprendizagem) é traçado um parâmetro do que é o contrato de aprendizagem e quais são os seus objetivos. Depois, através de visitas à Instituição avaliada, bem como entrevistas com os aprendizes, empregados que começaram como aprendizes, empregadores e representantes da entidade, é feito um paralelo entre o que deveria acontecer e a realidade das contratações. Antes de chegar a estas conclusões o estudo faz um levantamento histórico do trabalho infanto-juvenil no Brasil e no mundo, com os principais fatos que marcaram sua trajetória. Também é feito um breve estudo sobre a importância da fixação da idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho e as implicações da não observância desta determinação. Faz-se um apanhado geral da aprendizagem no município. No entanto, há muito ainda a ser pesquisado, visto que é uma matéria muito vasta e que tem vários desdobramentos.