SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL: A NOVA AMEAÇA AOS DIREITOS DA CRIANÇA

Maíra Fernanda Benvindo Mazini

Resumo


No presente trabalho visamos demonstrar a importância que o poder judiciário tem de identificar novos tipos de formações familiares, e consequentemente um novo incidente que emerge da dissolução do vínculo conjugal, qual seja, a Síndrome de Alienação Parental. Contudo, para a identificação de fato, dessa conduta alienadora, é preciso que tanto os operadores do direito, quanto toda a sociedade, realmente afirme que o problema existe, e não se trata apenas de suposições e insinuações. Verifica-se que a Síndrome de Alienação Parental busca realmente a desvalorização da instituição familiar que um dia foi formada, denegrindo um dos genitores perante a(s) criança(s), para que essa tenha à conduta de afastamento e repulsa do genitor alienado. Contudo, não é apenas a instituição familiar que perde com a conduta alienadora, mas toda a sociedade, já que o seu desenvolvimento é correlato com essa instituição secular. Nesse trabalho demonstramos que é preciso que transformemos o paradigma da existência de família feliz, para o nascimento de uma família consciente na formação de seus filhos, sem meros atritos, assim podemos notar que a legislação brasileira desde o ano de 2.010, vem amparando as famílias que sofrem com tal conduta alienadora, por meio da Lei nº. 12.318 de 2.010. O método utilizado para o desenvolvimento do presente trabalho foi o Dedutivo, onde partimos do geral, relatando o instituto familiar como um todo, até relatarmos especificamente sobre a Síndrome de Alienação Parental.

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