HIPOTESES DE RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA

Marina Padula Gil Miguel, Paulo Eduardo D'Arce Pinheiro

Resumo


O trabalho visa analisa a coisa julgada como garantia constitucional, demonstrando sua evolução histórica, fundamentação sob os aspectos políticos e
jurídicos e os esclarecimentos dos grandes doutrinadores, ressaltando sua importância e conceituando-o à luz da modernidade.
Verificou-se a existência da res iudicata como qualidade imutável da sentença, para assegurar o princípio da segurança jurídica, e ainda, a possibilidade de colisão com o preceito fundamental, que é a própria justiça.
Procurou-se estabelecer um paralelo entre a importância do princípio da segurança jurídica e a coisa julgada na demanda. Havendo conflitos concretos entre eles, constatou-se que deve privilegiar a segurança em decorrência da
justiça.
O presente estudo, através do Direito dos Princípios, questionou a aplicação irrestrita das decisões imutáveis com o transito em julgado, onde tal garantia é colocada em um nível de superioridade em relação a importantes
previsões constitucionais.
Analisou-se um tema bastante controvertido e até o momento pouco explorado pela doutrina e jurisprudência, aceito somente em casos excepcionais
como nas ações de investigação de paternidade julgada por falta de prova, nas ações coletivas e também em um caso que envolve a Fazenda Pública, dentre outros.
O Tema abordado está sendo defendido por grandes estudiosos do Direito nacional e estrangeiro, tratando essas hipóteses como “flexibilização da coisa julgada”.
PALAVRAS-CHAVE: Flexibilização da Coisa Julgada, Justiça, Direito dos Princípios, Princípios Constitucionais, Choques entre Princípios Constitucionais, Segurança Jurídica.

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