OS ATOS PRATICADOS POR TABELIÃES COMO ALTERNATIVA PARA A REALIZAÇÃO DE DIREITOS

Marcos Claro da Silva

Resumo


Esta abordagem científica tem por finalidade apresentar de maneira breve os atos praticados por tabeliães, no sentido de serem considerados como instrumento a serviço da tutela jurídica estatal. Primeiro apresentando o conceito de Direito Notarial, para se delimitar o campo de estudo, nas considerações iniciais acerca do tema proposto foi importante consignar se os tabeliães ao praticarem os atos previstos pela lei 11.441/2007 deverão observar as regras de competência do Código de Processo Civil, ainda para os fins deste estudo comparamos o procedimento judicial com o procedimento notarial, prosseguimos posteriormente elaborando um histórico sucinto das atividades notariais e registrais, por conseguinte foi necessário ressaltar a natureza jurídica dos serventuários extrajudiciais, procurando verificar se são relações de Direito Público ou se configuram como relações de particulares em colaboração com a Administração Pública. Posteriormente os atos de tabeliães foram abordados em duas concepções, como administração pública de interesses privados, ou como sendo tutela de jurisdição voluntária. Antes do estudo específico das escrituras de divórcio, separação, inventário e partilha, delimitou-se quais os principais princípios inerentes à atividade notarial e registral. Em outro momento estudou-se as escrituras referidas pela lei 11.441/2007, trazendo os seus requisitos específicos, qual o procedimento que é adotado dentro do tabelionato de notas para sua lavratura. Tema que demandou um estudo detido foi a emenda do divórcio que modificou muitos aspectos do direito de família, finalmente procedeu-se a análise da escritura pública de inventário e partilha sempre relacionando tais temas com o Processo Civil, trazendo os atos de tabeliães como forma de aprimorar o Processo como instrumento utilizado pelos órgãos jurisdicionais para resolver os conflitos de interesse de maneira célere.


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