A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1641, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL

Mateus Vicente Dassie Noronha

Resumo


O presente trabalho analisa o tema: “A (In) Constitucionalidade do Artigo 1641, Inciso II, do Código Civil”, através da apreciação dos argumentos favoráveis e contrários a constitucionalidade da supracitada norma. Analisa, ainda, aspectos históricos, de modo conciso, sobre o Direito de Família, sua formação e a da própria família, de maneira geral, e mais especificamente no Brasil. Examina, ainda, os regimes de bens aplicáveis atualmente, com algumas comparações entre esses e as legislações pretéritas. Aborda, ainda, um conjunto de elementos preliminares, basilares e essenciais, inerentes ao tema, sendo assim a pesquisa direcionou-se no sentido de que a restrição ao idoso contida no inciso II do artigo 1641 do Código Civil é inconstitucional, muito embora os argumentos favoráveis a esta norma possuam sua relevância.

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