RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Mayara Bittencourt Ibe

Resumo


O presente trabalho expõe acerca da possibilidade de se relativizar a coisa julgada nas ações previdenciárias, transcendendo as regras da coisa julgada secundum eventum litis e secundum eventum probationes das ações coletivas para as ações onde se busca o direito à Previdência Social. Se os direitos fundamentais evoluíram para se adequar às modificações ocorridas na própria sociedade, firmando-se as três “dimensões” de direitos fundamentais, encontra-se o Direito Previdenciário na segunda dimensão destes, cuja índole é social. Ocorre que a coisa julgada também tem escopo em um direto fundamental, à segurança jurídica. Nestes casos, havendo um conflito entre direitos fundamentais, um deve prevalecer frente ao outro sem que se excluam. Analisando os dois direitos em conflito, tem-se que a coisa julgada consiste na imutabilidade do conteúdo da sentença, que se perpetuará evitando nova demanda idêntica. O Direito Previdenciário, por sua vez, exige a comprovação material da filiação, ou de sua dependência, para determinados casos específicos, que se não ocorrerem aplicar-se-ia as regras processuais clássicas, levando a demanda à improcedência. A partir destas considerações, o trabalho examina a possibilidade de relativizar a coisa julgada nos casos que o instituto conflite com o direito do segurado a alcançar à Previdência Social, analisando esta relativização a partir de precedentes legais e discussões doutrinárias e jurisprudenciais, chegando a conclusão de que é possível que se mitigue a incidência da coisa julgada material nas ações previdenciárias julgadas improcedentes por insuficiência de provas.

Texto completo:

PDF