DA NATUREZA JURÍDICA DO SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E A SUA CONSTITUCIONALIDADE
Resumo
O presente trabalho científico aborda a natureza jurídica do Serviço Auxiliar Voluntário, criado pela Lei Federal nº 10.029/00, e instituído na Polícia Militar do Estado de São Paulo pela Lei Estadual nº 11.064/02 e a sua constitucionalidade formal e material. Traz como objetivo a distinção dos possíveis regimes de prestação de serviço, se voluntária, militar ou empregatícia, através de análise dedutiva e dialética, a fim de comparar tais regimes à realidade fática. Conceitua a Administração Pública, e seu seguimento na Segurança Pública, bem como a atividade policial militar, e a sua missão constitucional de preservação da ordem pública, como assevera o art. 144 do texto constitucional. Explicita os princípios constitucionais relacionados à Administração Pública, elencados no art. 37 da Constituição da República. Enfocou-se a existência do vínculo empregatício, por estarem presentes os elementos da relação de trabalho que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho. Relaciona o vínculo com a figura do empregado público, e a sua natureza sui generis por inadequação típica às modalidades existentes. Discute a constitucionalidade formal da legislação em tela, bem como a inconstitucionalidade parcial no que diz respeito à matéria, concluindo a ideia, pela criação do estado da figura do empregado público, por tempo determinado, da administração policial militar, e os direitos consequentes da função, relacionando a ideia defendida com a jurisprudência acerca do assunto, quanto às inconstitucionalidades das legislações pertinentes, quanto à existência de relação de emprego, e quanto a não submissão do Soldado PM Temporário ao Código Penal Militar.