O LATROCÍNIO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO

Rafael Guerreiro Galvão

Resumo


Buscamos com a presente monografia, discutir o art. 157, §3º de nosso Código Penal; havendo, de nossa parte, uma interpretação crítica e inovadora do que parece já estar sedimentado e sacramentado pela doutrina e jurisprudência de nosso país. Primeiramente, através de uma análise histórica e filológica da palavra latrocínio por uma ótica sistemática e teleológica em especial na análise do elemento subjetivo (culpa e/ou dolo) de tal dispositivo normativo e o pondo à luz da estrita dogmática penal no que tange à sua errônea consideração como crime complexo autônomo agravado pelo fato do crime-meio, mais grave, estar contido no crime-fim, menos grave. Isto posto, partiremos para nossa solução jurisprudencial e doutrinaria para a situação, qual seja a não aplicação do presente dispositivo em hipótese alguma uma vez que eivado de flagrante inconstitucionalidade, seja caso de dolo ou culpa, resolvendo-se sempre com o concurso material entre o crime patrimonial (roubo ou furto) e o delito de atentado à vida (homicídio), mostrando, desse modo, todas as consequências práticas daí advindas, como as referentes à tentativa, ao julgamento pelo Tribunal do Júri e a quantificação da pena. Tudo isto sempre à luz dos princípios penais e constitucionais penais mais modernos, que devem nortear não apenas o aplicador do Direito, como também aquele responsável por sua gênese em sua mais estrita acepção (o legislador).

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