REFORMA PROCESSUAL PENAL DE 2011, MEDIDAS CAUTELARES E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: UM ESTUDO À LUZ DOS VALORES CONSTITUCIONAIS

Raquel Lençoni de Almeida

Resumo


O presente trabalho possui por objetivo estudar pormenorizadamente todas as nuances que envolvem a importante reforma processual penal promovida pela Lei Federal nº 12.403/11 à luz do importante princípio jurídico-penal de presunção de inocência. Com efeito, a essência da reforma consistiu em possibilitar a aplicação de medidas cautelares distintas da privativa de liberdade (novo art. 319 do Código de Processo Penal) para acautelar a aplicação da lei penal bem como interesses diversos, como o de integridade da vítima de um delito. Tais medidas, assim como as tradicionais prisões cautelares, são concedidas antes de uma sentença oriunda de um processo penal cognitivo exauriente, ou até mesmo antes da existência do processo. Por esta razão, é de se verificar se tais medidas encontram-se em compatibilidade com os preceitos constitucionais humanitários e se o legislador efetuou com correição o balanceamento abstrato de valores constitucionais, uma vez que é patente que as medidas cautelares visam proteger direitos fundamentais (como o de segurança), abrindo-se mão da aplicação do princípio da presunção de inocência, que veda a aplicação de medidas de natureza penal àqueles que não tenham sido condenados por sentença definitiva.

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