INSTITUCIONALIZAÇÃO DA TORTURA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Resumo
O presente trabalho visa demonstrar a prática da tortura percorrendo a linha do tempo, compreendendo a Antiguidade, Idade Média, Idade Moderna, até chegar à sua abolição.
Assim, no primeiro momento, faz-se todo um apanhado histórico, quando o emprego da tortura era considerado um instrumento legal e preciso.
O trabalho aborda, ainda, os instrumentos arquitetados para a proteção dos direitos humanos, como as convenções internacionais que elevaram a dignidade humana, passando a
ter dimensão internacional.
Ainda que se tenha edificado instrumentos de combate à tortura, é cristalino que a sua prática é contínua em estabelecimentos prisionais, ou até mesmo fora delas. A sua prática se verifica constante pelas mãos daqueles que representam os principais responsáveis pela preservação dos direitos humanos.
É vislumbrável que a tortura não é característica apenas dos Estados despóticos, pois o Brasil, apesar de criminalizá-lo, a tem como ato “institucionalizado”.
Neste sentido, o objetivo da pesquisa é contribuir de certa forma, para que os direitos e garantias fundamentais sejam respeitados, conscientizando aqueles que carregam consigo a
violência e o arbítrio como expressões brutais e violadoras da dignidade humana.
Foram utilizados como técnica de pesquisa a documentação indireta, tais como: legislações nacionais e internacionais, bem como o emprego de dados teóricos, constituídos
por doutrinas, artigos e notícias que foram veiculados pelos meios de comunicação.
O estudo partiu do método específico das ciências sociais, qual seja: o método histórico, passando pelo método comparativo e encerrando com o método geral dedutivo.
PALAVRAS-CHAVE: direitos humanos fundamentais; dignidade humana e tortura.
Assim, no primeiro momento, faz-se todo um apanhado histórico, quando o emprego da tortura era considerado um instrumento legal e preciso.
O trabalho aborda, ainda, os instrumentos arquitetados para a proteção dos direitos humanos, como as convenções internacionais que elevaram a dignidade humana, passando a
ter dimensão internacional.
Ainda que se tenha edificado instrumentos de combate à tortura, é cristalino que a sua prática é contínua em estabelecimentos prisionais, ou até mesmo fora delas. A sua prática se verifica constante pelas mãos daqueles que representam os principais responsáveis pela preservação dos direitos humanos.
É vislumbrável que a tortura não é característica apenas dos Estados despóticos, pois o Brasil, apesar de criminalizá-lo, a tem como ato “institucionalizado”.
Neste sentido, o objetivo da pesquisa é contribuir de certa forma, para que os direitos e garantias fundamentais sejam respeitados, conscientizando aqueles que carregam consigo a
violência e o arbítrio como expressões brutais e violadoras da dignidade humana.
Foram utilizados como técnica de pesquisa a documentação indireta, tais como: legislações nacionais e internacionais, bem como o emprego de dados teóricos, constituídos
por doutrinas, artigos e notícias que foram veiculados pelos meios de comunicação.
O estudo partiu do método específico das ciências sociais, qual seja: o método histórico, passando pelo método comparativo e encerrando com o método geral dedutivo.
PALAVRAS-CHAVE: direitos humanos fundamentais; dignidade humana e tortura.