EXECUÇÃO PENAL: CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MAIS GRAVOSO
Resumo
Esta monografia discorre sobre o cumprimento da pena em regime mais gravoso que o determinado pela sentença judicial. Traz-se, inicialmente, a finalidade da sanção penal e as principais Teorias que analisaram a finalidade da pena, enfatizando a Teoria adotada no Brasil e a finalidade da sanção penal na LEP, Lei de Execução Penal. Aborda-se, após, os três principais sistemas penitenciários já existentes (Filadélfia, Auburn e Progressivo) e os regimes atuais de cumprimento da pena, para, na sequência, compreender melhor a progressão de regime e seus critérios, mencionando, ainda, de forma sucinta, a regressão de regime e a regressão por salto. Posteriormente, citam-se alguns princípios e Tratados Internacionais relacionados com o cumprimento da pena. E por fim, analisa-se o tema central do presente estudo, qual seja, a progressão de regime por salto (ou per saltum). Evidencia-se que a progressão de regime (do fechado para o semiaberto e deste para o aberto) é um direito do sentenciado, que deve ser respeitado. Se o Estado é omisso ou se não dispõe de vagas para que o apenado cumpra sua pena e progrida de regime, ele não pode ser penalizado a cumprir pena em regime mais gravoso do que o estabelecido em sentença condenatória, e tem direito à progressão por salto, devendo aguardar vaga no regime menos gravoso, do contrário, o princípio da dignidade da pessoa humana restará violado.