O JUIZ DAS GARANTIAS PREVISÃO DO ANTEPROJETO DE CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Sérgio Augusto Souza Brandani

Resumo


A realidade do Processo Penal no Brasil é a de um Código obsoleto e de um sistema persecutório de fortes traços inquisitivos em total descompasso com o Sistema Acusatório preconizado pela Constituição Federal de 1988. Consciente de tal fato, o legislador prepara um novo Código de Processo Penal onde prevê a criação do Juiz das Garantias, cuja função precípua é a de zelar pela legalidade durante o inquérito policial e resguardar os direitos e garantias do investigado. Tal previsão causou certa agitação no âmbito jurídico, com muitos comentários – muitas vezes sem coerência e fundamento –, alguns apoiando, outros criticando a criação de tal instituto. O presente trabalho científico vasculha o Sistema Persecutório Acusatório e o ordenamento jurídico pátrio, para verificar os fundamentos que justificam a criação Juiz das Garantias; problematizando o novo órgão jurisdicional criado frente aos Princípios Constitucionais do Processo, de forma a identificar os efeitos jurídicos e sociais resultantes de sua criação; para então afirmar que o Juiz das Garantias representa um grande avanço para o Processo Penal Brasileiro, impulsionando o sistema persecutório à conformação constitucional, rompendo com antigos paradigmas e estabelecendo uma nova ordem de legalidade, isonomia e proteção de Direitos Humanos.

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