AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL: INTIMIDADE DA VÍTIMA E SEGURANÇA COLETIVA
Resumo
Este trabalho surgiu com a intenção de estudar as alterações trazidas pela nova lei 12.015/09, abordando principalmente as hipóteses de ações penais nos crimes contra a dignidade sexual, optando por demonstrar, além destas alterações, suas conseqüências práticas para o ordenamento jurídico. De acordo com a Constituição Federal, logo em seu artigo 5° e incisos, verifica-se a importância que o legislador deu ao tema em questão. A Lei 12.015/2009 veio para dar nova interpretação à legislação penal que logo tratou de alterar seu próprio título de “Crimes contra os costumes” para “Crimes contra a Dignidade Sexual”, conforme será abordado neste trabalho, o fez de maneira a abranger ainda mais a aplicação da norma penal. Quanto ao princípio da proporcionalidade, será analisado de forma a observar seus sub-princípios (necessidade e adequação), atendendo as finalidades e objetivos da lei de modo geral. Portanto, deve ser considerado que, não é correto admitir que permaneça impune o agente que comete os delitos de tamanha gravidade, que atentam contra a dignidade e liberdade sexual do indivíduo, deixando a discricionariedade de buscar ou não a punição desses criminosos à vítima.