MÉDICO: OBRIGAÇÃO DE MEIO OU DE RESULTADO?

Andréa Silva Albas, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes

Resumo


O presente trabalho analisa a responsabilidade civil do médico sob o enfoque do Direito Civil e do Código de Defesa do Consumidor. A discussão precípua foi identificar quando a responsabilidade médica estará permeada pela obrigação de meio ou de resultado. Com esse objetivo, foram verificadas as especialidades médicas a fim de solucionar este impasse. Existem formas de diminuir a responsabilidade do médico. Uma delas é a utilização do consentimento informado, no qual é elaborado um termo contendo todas as informações necessárias ao paciente sobre o tratamento ou cirurgia a que será submetido. É imprescindível a assinatura deste termo pelo paciente, o que eximirá o médico da obrigação de resultado. Todavia, o raciocínio exposto não é mais tão
pacífico, sendo que o termo de consentimento poderá perder a validade probatória se eivado de vícios de consentimento, tal como a coação psicológica.

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