NOVOS MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS TESTADOS EM SERES HUMANOS
Resumo
Com este trabalho, o autor tentou demonstrar a necessidade de melhor
entender os testes em seres humanos analisando sua indiscutível necessidade para
desenvolvimento humano e na medicina tendo como fundamento os riscos e
benefícios destes testes.
Procurou, num primeiro momento, analisar as disposições referentes ao
interrogatório dentro do direito processual penal brasileiro, traçando linhas acerca de
sua previsão legal, conceitos de diversos autores, características inerentes ao
instituto, e princípios norteadores, visando melhor compreensão e entendimento do
tema proposto.
Em seguida desenvolvendo o tema, buscou, de maneira simples exemplificar
as hipóteses de autorização de teste em seres humanos, demonstrando sua
segurança e confiabilidade, desde que feita sob a vigilância da jurisdição estatal
imputando sanções em caso de excesso.
Concluindo a matéria dispondo os princípios constitucionais confrontados,
sendo mais compreensivo com a medicina e mais severo com o uso indevido do
corpo humano prevenindo desta forma um futuro capitalismo com o próprio corpo.
Por derradeiro, designou expor as tendências existentes quanto à aceitação e
vedação de utilização dos testes em seres humanos frente a legislação e direitos
existentes, decretos e orientações doutrinárias.
PALAVRAS-CHAVE: Testes em seres humanos; Riscos; Benefícios; Viabilidade e
princípios inerentes.
entender os testes em seres humanos analisando sua indiscutível necessidade para
desenvolvimento humano e na medicina tendo como fundamento os riscos e
benefícios destes testes.
Procurou, num primeiro momento, analisar as disposições referentes ao
interrogatório dentro do direito processual penal brasileiro, traçando linhas acerca de
sua previsão legal, conceitos de diversos autores, características inerentes ao
instituto, e princípios norteadores, visando melhor compreensão e entendimento do
tema proposto.
Em seguida desenvolvendo o tema, buscou, de maneira simples exemplificar
as hipóteses de autorização de teste em seres humanos, demonstrando sua
segurança e confiabilidade, desde que feita sob a vigilância da jurisdição estatal
imputando sanções em caso de excesso.
Concluindo a matéria dispondo os princípios constitucionais confrontados,
sendo mais compreensivo com a medicina e mais severo com o uso indevido do
corpo humano prevenindo desta forma um futuro capitalismo com o próprio corpo.
Por derradeiro, designou expor as tendências existentes quanto à aceitação e
vedação de utilização dos testes em seres humanos frente a legislação e direitos
existentes, decretos e orientações doutrinárias.
PALAVRAS-CHAVE: Testes em seres humanos; Riscos; Benefícios; Viabilidade e
princípios inerentes.