O DIREITO PENAL CANÔNICO
Resumo
Procurou-se no presente trabalho oferecer uma visão geral sobre o conceito
de Direito Canônico e seu surgimento, dando ênfase às normas penais que norteiam
a doutrina católica, sobretudo comparando-as com as normas penais existentes na
legislação penal brasileira atual.
Primeiramente analisou-se a formação da Igreja e a conseqüente formação
do Direito Canônico frente à influência do Direito Germânico e do Direito Romano.
Analisou-se também o Código de Direito Canônico, desde as origens até o Código
vigente, inclusive sua estrutura.
A pesquisa descreve o Direito Penal Canônico, seus princípios formadores e
suas características, analisando detalhadamente as sanções da Igreja previstas no
Código Canônico fazendo um paradoxo com as penas e sanções previstas no
Código Penal brasileiro.
Por fim, analisou-se o legado do Direito Canônico para a sociedade, e nestes
termos pode-se concluir que o Direito Penal Canônico não é muito utilizado a não ser
dentro da própria Igreja entre os religiosos. No entanto, a legislação penal brasileira
hoje em vigor sofre influência muito grande das normas eclesiásticas ficando claro o
legado deixado por estas.
PALAVRAS-CHAVE: Igreja; Direito Canônico; sanções; influência; legado.
de Direito Canônico e seu surgimento, dando ênfase às normas penais que norteiam
a doutrina católica, sobretudo comparando-as com as normas penais existentes na
legislação penal brasileira atual.
Primeiramente analisou-se a formação da Igreja e a conseqüente formação
do Direito Canônico frente à influência do Direito Germânico e do Direito Romano.
Analisou-se também o Código de Direito Canônico, desde as origens até o Código
vigente, inclusive sua estrutura.
A pesquisa descreve o Direito Penal Canônico, seus princípios formadores e
suas características, analisando detalhadamente as sanções da Igreja previstas no
Código Canônico fazendo um paradoxo com as penas e sanções previstas no
Código Penal brasileiro.
Por fim, analisou-se o legado do Direito Canônico para a sociedade, e nestes
termos pode-se concluir que o Direito Penal Canônico não é muito utilizado a não ser
dentro da própria Igreja entre os religiosos. No entanto, a legislação penal brasileira
hoje em vigor sofre influência muito grande das normas eclesiásticas ficando claro o
legado deixado por estas.
PALAVRAS-CHAVE: Igreja; Direito Canônico; sanções; influência; legado.