OS PRINCÍPIOS GERAIS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AS CLÁUSULAS ABUSIVAS NOS CONTRATOS DE CONSUMO
Resumo
Neste trabalho discute-se a proteção do consumidor e a premente necessidade em se
tutelar os destinatários finais de produtos e serviços. Demonstra-se a evolução do tema e a
importância que alcançou ao longo dos anos. Verifica-se que os consumidores só
mereceram proteção efetiva a partir do século XX, quando surgiram leis específicas para
tutelá-los. É de se notar que para a elaboração deste estudo, utilizou-se fontes
bilbliográficas e o método dedutivo, para se demonstrar as teses apresentadas.
O presente trabalho confirma que as relações de consumo são imprescindíveis para
a sociedade atual, mostrando-se fundamentais para a economia. Diante disso, também é
essencial que se assegure os direitos do consumidor.
Neste contexto, a Lei nº 8.078/90 mostra-se como o instrumento jurídico adequado
para a tutela dos consumidores. Isso porque estabelece os princípios fundamentais sobre os
quais se assentam toda a legislação para a defesa dos consumidores. Tais princípios
orientam os legisladores, os juristas e, enfim, toda a sociedade na busca da eqüidade nas
relações de consumo.
Referidos princípios, tais como o da vulnerabilidade, da boa-fé, do equilíbrio, da
transparência e da informação, informam toda a legislação consumerista. Deve-se salientar,
ainda, que qualquer norma posterior ao CDC não pode violá-lo, eis que se trata de norma
principiológica.
O CDC estabelece regras a fim de coibir abusos praticados pelos fornecedores no
mercado de consumo. Destaca-se, no presente trabalho, a repressão às cláusulas abusivas,
ou seja, estipulações dispostas nos contratos que oneram excessivamente o consumidor.
Especifica-se o rol de cláusulas abusivas previsto no Código de Defesa do Consumidor, os
reflexos dos princípios e a nulidade que incide sobre referidas cláusulas.
Analisa-se, portanto, o novo sistema jurídico introduzido pelo CDC no
ordenamento brasileiro e as formas de se proteger o consumidor no âmbito dos contratos.
PALAVRAS-CHAVE: Consumidor; Fornecedor; Relação de Consumo; Princípios;
Contratos; Cláusulas Abusivas.
tutelar os destinatários finais de produtos e serviços. Demonstra-se a evolução do tema e a
importância que alcançou ao longo dos anos. Verifica-se que os consumidores só
mereceram proteção efetiva a partir do século XX, quando surgiram leis específicas para
tutelá-los. É de se notar que para a elaboração deste estudo, utilizou-se fontes
bilbliográficas e o método dedutivo, para se demonstrar as teses apresentadas.
O presente trabalho confirma que as relações de consumo são imprescindíveis para
a sociedade atual, mostrando-se fundamentais para a economia. Diante disso, também é
essencial que se assegure os direitos do consumidor.
Neste contexto, a Lei nº 8.078/90 mostra-se como o instrumento jurídico adequado
para a tutela dos consumidores. Isso porque estabelece os princípios fundamentais sobre os
quais se assentam toda a legislação para a defesa dos consumidores. Tais princípios
orientam os legisladores, os juristas e, enfim, toda a sociedade na busca da eqüidade nas
relações de consumo.
Referidos princípios, tais como o da vulnerabilidade, da boa-fé, do equilíbrio, da
transparência e da informação, informam toda a legislação consumerista. Deve-se salientar,
ainda, que qualquer norma posterior ao CDC não pode violá-lo, eis que se trata de norma
principiológica.
O CDC estabelece regras a fim de coibir abusos praticados pelos fornecedores no
mercado de consumo. Destaca-se, no presente trabalho, a repressão às cláusulas abusivas,
ou seja, estipulações dispostas nos contratos que oneram excessivamente o consumidor.
Especifica-se o rol de cláusulas abusivas previsto no Código de Defesa do Consumidor, os
reflexos dos princípios e a nulidade que incide sobre referidas cláusulas.
Analisa-se, portanto, o novo sistema jurídico introduzido pelo CDC no
ordenamento brasileiro e as formas de se proteger o consumidor no âmbito dos contratos.
PALAVRAS-CHAVE: Consumidor; Fornecedor; Relação de Consumo; Princípios;
Contratos; Cláusulas Abusivas.