OS REFLEXOS DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE CIVIL NO CÓDIGO PENAL E DE PROCESSO PENAL

Angélica Campagnolo Bariani, Gilson Sidney Amâncio de Souza

Resumo


No dia 11 de janeiro de 2002, entrou em vigor a Lei nº 10.406, também
conhecida como Novo Código Civil, trazendo algumas mudanças no âmbito do
Direito Civil, dentre elas a redução da maioridade civil para 18 anos e
conseqüentemente a aquisição da plena capacidade civil nesta idade.
A partir disso, este trabalho teve como finalidade única esclarecer se a
entrada em vigor do novo Código Civil e a redução da maioridade civil para 18
anos, onde o agente adquire a plena capacidade civil causou ou não reflexos no
Código Penal e no Código de Processo Penal, em relação à atenuante genérica
da pena, redução de prazos prescricionais, crime de rapto consensual,
representante legal, curador, jurado, perito e intérprete.
Se atualmente aos 18 anos adquire-se a capacidade civil, habilitando a
pessoa de praticar validamente todos os atos da vida civil, os dispositivos, tanto
do Código Penal como do Processo Penal, que se amparam na capacidade civil
ainda devem ser aplicados, ou a interpretação a ser feita deve ser cautelosa na
análise desses dispositivos frente à nova maioridade civil.
Esse é o objeto do presente trabalho.
Palavras-chaves: maioridade civil, capacidade civil, maioridade penal.

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