PUBLICIDADE SUBLIMINAR E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Resumo
Desde seu início até os dias atuais, a publicidade visa atingir o consumidor.
O fornecedor tem a necessidade de expor a sua mercadoria. O consumidor vive
em uma sociedade dominada pela publicidade. Muitas vezes este é influenciado a
adquirir um produto por necessidade ou por impulsos emocionais provocados pelo
anunciante.
Para que a devida publicidade chegue até consumidor, o Código de Defesa
do Consumidor, oferece princípios e sanções administrativas, civis e penais.
A interferência do Estado nas relações de consumo é fundamental, pois o
consumidor, devido a sua vulnerabilidade e, em alguns casos, hipossuficiência,
está desprotegido da publicidade enganosa e abusiva, ambas vedadas pelo artigo
37, §§ 1º e 2º do CDC.
Não se pode admitir que o consumidor seja bombardeado por formas
imorais de publicidade, sendo que uma delas seriam as subliminares, induzindo
aquele a adquirir um produto ou serviço contra sua vontade e até mesmo
necessidade.
O autor pretende analisar o conceito de publicidade, demonstrar a sua
distinção em relação a propaganda, estudar os princípios da Lei Nº 8.078/90,
verificar a enganosidade e abusividade e as sanções para tais modalidades.
Deseja também demonstrar e analisar as técnicas utilizadas nas
mensagens subliminares, comprovando a sua capacidade de persuasão,
exemplificar com casos e comprovar a existência da publicidade subliminar
demonstrando que esta é espécie da publicidade enganosa e abusiva, e que tais
técnicas de indução podem fomentar um consumo desnecessário e prejudicial ao
consumidor.
A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e o método adotado foi
o dedutivo.
PALAVRAS-CHAVE: Publicidade Subliminar; Publicidade Enganosa e Abusiva;
Código de Defesa do Consumidor.
O fornecedor tem a necessidade de expor a sua mercadoria. O consumidor vive
em uma sociedade dominada pela publicidade. Muitas vezes este é influenciado a
adquirir um produto por necessidade ou por impulsos emocionais provocados pelo
anunciante.
Para que a devida publicidade chegue até consumidor, o Código de Defesa
do Consumidor, oferece princípios e sanções administrativas, civis e penais.
A interferência do Estado nas relações de consumo é fundamental, pois o
consumidor, devido a sua vulnerabilidade e, em alguns casos, hipossuficiência,
está desprotegido da publicidade enganosa e abusiva, ambas vedadas pelo artigo
37, §§ 1º e 2º do CDC.
Não se pode admitir que o consumidor seja bombardeado por formas
imorais de publicidade, sendo que uma delas seriam as subliminares, induzindo
aquele a adquirir um produto ou serviço contra sua vontade e até mesmo
necessidade.
O autor pretende analisar o conceito de publicidade, demonstrar a sua
distinção em relação a propaganda, estudar os princípios da Lei Nº 8.078/90,
verificar a enganosidade e abusividade e as sanções para tais modalidades.
Deseja também demonstrar e analisar as técnicas utilizadas nas
mensagens subliminares, comprovando a sua capacidade de persuasão,
exemplificar com casos e comprovar a existência da publicidade subliminar
demonstrando que esta é espécie da publicidade enganosa e abusiva, e que tais
técnicas de indução podem fomentar um consumo desnecessário e prejudicial ao
consumidor.
A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e o método adotado foi
o dedutivo.
PALAVRAS-CHAVE: Publicidade Subliminar; Publicidade Enganosa e Abusiva;
Código de Defesa do Consumidor.