RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO
Resumo
A presente monografia destina-se ao estudo da responsabilidade médica
no que se refere à cirurgia plástica, tanto reparadora quanto propriamente
estética. Com a evolução humana, vários aspectos da humanidade vêm mudando
e isto também ocorre nos padrões estéticos, com isso aumenta-se o número de
cirurgias plásticas, e em decorrência desta surge também um maior número de
reclamações judiciais com a alegação de erro médico. Para que reste
caracterizada a responsabilidade do profissional de medicina, devem estar
presentes os seguintes aspectos: A conduta do agente (ação ou omissão), dano,
nexo causal e culpa strictu sensu. Assim, pode-se dizer que o médico age com
culpa quando se comporta de maneira imprudente negligente ou de age com
imperícia devendo reparar seu paciente. Estabelece qual o tipo e obrigação do
cirurgião plástico.
Mostra a origem da cirurgia plástica, a formação do profissional. Faz
considerações sobre a não distinção entre a cirurgia estética e a reparadora
considerando-as como um só tipo. Insere necessidade de um exame psicológico
antes da realização da cirurgia para que não ocasione o erro imaginário, sendo
este uma constante insatisfação pessoal com o seu corpo e consigo mesmo,
aumentando assim, a margem de ações judiciais em cima disso.
PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade; cirurgião plástico; erro.
no que se refere à cirurgia plástica, tanto reparadora quanto propriamente
estética. Com a evolução humana, vários aspectos da humanidade vêm mudando
e isto também ocorre nos padrões estéticos, com isso aumenta-se o número de
cirurgias plásticas, e em decorrência desta surge também um maior número de
reclamações judiciais com a alegação de erro médico. Para que reste
caracterizada a responsabilidade do profissional de medicina, devem estar
presentes os seguintes aspectos: A conduta do agente (ação ou omissão), dano,
nexo causal e culpa strictu sensu. Assim, pode-se dizer que o médico age com
culpa quando se comporta de maneira imprudente negligente ou de age com
imperícia devendo reparar seu paciente. Estabelece qual o tipo e obrigação do
cirurgião plástico.
Mostra a origem da cirurgia plástica, a formação do profissional. Faz
considerações sobre a não distinção entre a cirurgia estética e a reparadora
considerando-as como um só tipo. Insere necessidade de um exame psicológico
antes da realização da cirurgia para que não ocasione o erro imaginário, sendo
este uma constante insatisfação pessoal com o seu corpo e consigo mesmo,
aumentando assim, a margem de ações judiciais em cima disso.
PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade; cirurgião plástico; erro.