FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

Juliana Brito de Mendes Barros

Resumo


Diante da promulgação da Constituição Federal de
1988 os filhos havidos fora do casamento foram protegidos,
através do princípio da igualdade dos filhos, prevista no
artigo 227, § 6º, sendo considerados, para tanto,
simplesmente filhos, com os mesmos direitos e
qualificações, sendo vedada qualquer discriminação relativa
à sua origem.
Palavras-chave: filiação; afeto; biológico; socioafetivo; constituição.

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