A BOA-FÉ OBJETIVA NOS CONTRATOS À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Ana Cristina de Oliveira Azevedo, Paulo Eduardo D'arce Pinheiro

Resumo


Sob a ótica da autora, percebe-se claramente como a aplicação da
cláusula geral da boa-fé objetiva, como norma de conduta a ser observada nos
contratos de consumo, é fundamental e essencial para manter o equilíbrio entre
as partes.
Afirma que a boa-fé existe desde o período romano com a denominada
fides, e ao longo do tempo observou-se a existência de duas vertentes: a boa-fé
subjetiva como crença e a boa-fé objetiva como princípio ético-jurídico.
Visou abordar, ainda, como a boa-fé, especialmente a objetiva, tem sido
utilizada atualmente dentro do ordenamento jurídico brasileiro, sob a ótica
constitucional, no direito civil obrigacional e no direito do consumidor.
Realça ser indispensável que o magistrado aplique a cláusula geral da
boa-fé objetiva de acordo com o caso concreto, conciliando interesses
conflitantes.
Apresenta, contudo, de que maneira ocorreu a restrição ao dogma da
vontade nos contratos devido à ascensão da cláusula geral da boa-fé objetiva,
que passou a melhor atender às necessidades do desenvolvimento da sociedade
moderna, exigindo um comportamento leal e probo a ser seguido pelos
contraentes.
Palavras-Chave: Cláusula geral; Boa-fé objetiva; Relação jurídica;
Equilíbrio econômico; Contrato; Relação de consumo; Padrão de comportamento;
Lealdade; Probidade.

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