A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS DEKASSEGUIS COMO MEDIDA DE JUSTIÇA SOCIAL

Sheila Ishibashi MORIKI, Marilda Ruiz Andrade AMARAL

Resumo


O presente trabalho analisa a previdência social dos dekasseguis, como um direito fundamental a ser assegurado. Para isso, é necessário estabelecer o Acordo Internacional atinente à matéria. Inicialmente, é feita uma breve abordagem de ambos os movimentos imigratórios para a posterior reintrodução do nipo-brasileiro nesta sociedade, apreciando os aspectos culturais, lingüísticos e sociais. Apresenta-se um conciso histórico dos direitos humanos até a sua máxima proteção com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e conseqüente previsão na Constituição Federal de 1988. Por fim, como o enfoque desta pesquisa é a previdência social, é abordada a fundamentalidade do direito da seguridade social, sendo ela uma cláusula pétrea implícita na carta constitucional. Também foi apresentada a estrutura previdenciária japonesa, que juntamente com o Brasil, são os responsáveis para estabelecer essa relação bilateral. De modo que, para garantir a previdência social dos dekasseguis, é necessário firmar urgentemente um acordo previdenciário entre ambas as diplomacias.

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