ESTUDO COMPARADO DA FORMA DE RECRUTAMENTO DOS MAGISTRADOS DO BRASIL E DOS ESTADOS UNIDOS
Resumo
O objeto deste trabalho é o estudo dos métodos de recrutamento dos magistrados, especificadamente no Brasil e nos Estados Unidos, ambos estados federativos. Entretanto, antes de entrar neste assunto, é de suma importância o estudo da história destes países, entendendo-se como foi a colonização de cada um bem como o processo de independência, buscando os contextos nos quais se engendrara seus sistemas jurídicos. Além disso, necessário se faz entender o sistema legal que cada um está inserido. Por isso, abrange-se o estudo sobre a common-law e a civil-law. A análise dos sistemas legais, também chamado de sistemas de direito, leva ao estudo do Poder Judiciário destes Estados. Dentro desta análise, foca-se a atenção para a forma de recrutamento dos magistrados destes países. Há diversos métodos de recrutamento de magistrados e é impossível contabilizar quantas combinações de formas existem no mundo, visto que muitas vezes a escolha dos magistrados de primeiro grau e a escolha dos magistrados de segundo grau é feita de forma diversa. Os métodos mais comuns são a indicação/nomeação, o concurso público e as eleições. No Brasil, os juízes de primeiro grau são recrutados por meio de concurso público enquanto os desembargadores são escolhidos pelo método da indicação/nomeação. Já nos Estados Unidos cada estado-membro tem um sistema diferente de recrutamento. Por isso, estudar-se-á o sistema federal americano e o sistema estadual de uma forma genérica, para depois se aprofundar no recrutamento dos magistrados na Carolina do Norte e na Louisiana. Estes dois Estados-membros se utilizam das eleições para recrutarem seus magistrados de primeiro grau. Ao fim, confrontam-se os sistemas com o intuito de chegar a conclusão de se um sistema se mostra mais eficaz que o outro.