A IMPARCIALIDADE E A ATIVIDADE INSTRUTÓRIA DO JUIZ

Maria Fernanda Fávero de Toledo, Paulo Eduardo D'arce Pinheiro

Resumo


O presente trabalho procurou demonstrar que havia uma tradição de que
cabia somente às partes a sorte de produzir todo material probatório necessário
para provar o seu direito e ao juiz cabia o dever de manter-se como mero
observador, apenas aguardando seu único momento de manifestar-se, com a
prolatação da sentença.
Diante de inúmeras mudanças que ocorreram no processo civil verificouse
não ser mais possível manter tal entendimento diante da necessidade de se
proporcionar o acesso a ordem jurídica justa.
Esta monografia objetivou, ainda, ressaltar a existência de duas correntes
doutrinárias, tendo uma delas posição mais conservadora, que impede uma
posição mais ativa pelo magistrado, por medo de que possa ser violada sua
imparcialidade.
Com posição antagônica há a doutrina ativista, que defende o exercício
dos poderes instrutórios por parte do juiz, tendo em vista o atendimento a função
social do processo.
Primeiramente se demonstrou a correlação do tema com os princípios e
garantias, assegurados em nossa Constituição Federal, que objetiva a realização
de um processo justo.
Dando seqüência a explanação do tema foi possível verificar que houve
uma constante evolução quanto a figura do juiz, entendendo-se que é possível a
sua participação na coleta do material probatório, agindo de ofício, sem com tal
atitude vir a ferir a sua sagrada imparcialidade e sem ter que aplicar
incorretamente as regras previstas sobre ônus da prova, mantendo-se o objetivo
de atender aos fins sociais do processo.
PALAVRAS – CHAVE: Ativismo judicial; imparcialidade, ônus da prova; acesso à
justiça; processo.

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