O CONTRATO DE FIANÇA SOB A ÓTICA DO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL: A NÃO-RECEPÇÃO DO ARTIGO 3º, INCISO VII, DA LEI 8.009/90

Carolina Decco Correia D`Arce, Daniela Martins Madrid

Resumo


O presente artigo, ao delinear as considerações gerais
em torno do contrato de fiança, apontando sua definição e
principais características, tem a finalidade de discutir a
inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso VII, da Lei nº
8.009/90. Para melhor exposição do tema, as autoras analisam os princípios e fundamentos norteadores do Código Civil de 2002, na esfera obrigacional. Em linhas gerais, as autoras expõem a importância de que a liberdade contratual seja limitada pela função social dos contratos. Ao lado dos
princípios da eticidade e socialidade, a boa-fé objetiva também recebe destaque no decorrer do trabalho, a fim de que as partes contratantes atuem de modo leal e justo, procurando um ponto de equilíbrio na formação e execução dos contratos. A pesquisa possui seu alicerce nos preceitos inovadores traçados pelo Direito Civil Constitucional, projetando as razões de se questionar o conteúdo do artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90. O trabalho procura, assim, demonstrar que a celebração de um contrato, como o de fiança, deve adequar-se aos ditames preconizados pela Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, igualdade e solidariedade social.
Diante da nova realidade, abordada em apontamentos gerais pela presente pesquisa, as autoras debatem a não-recepção do dispositivo legal que afasta a impenhorabilidade do bem de
família do fiador, com enfoque no contrato de fiança considerado sob o prisma do direito civil constitucional.
Palavras-chave: Fiador; Contrato; Função social; Boa-fé objetiva; Bem de família; Direito Civil Constitucional; Dignidade da pessoa humana; Direito à moradia.

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