A IMPUTABILIDADE DOS SERIAL KILLERS

Mariana Neme Nogueira Ramos, José Hamilton do Amaral

Resumo


Este estudo foi feito com base na literatura e ficção que deu vida à
realidade de uma sociedade perigosa e violenta com o aparecimento dos serial
killers.
Foi utilizado o método dedutivo para a realização desta pesquisa, através
de estudo com livros, enciclopédias, artigos psiquiátricos, internet e revistas.
O problema dos assassinos em série não é recente e não deve ser visto
como uma invenção holliwoodiana. Os casos vêm aumentando, e o problema
aparentemente não é de solução rápida.
A maioria dos casos é tida como uma doença mental, ou seja, classifica
esses criminosos como psicopatas, tratando o serial killer como um semiimputável,
enquadrando-o no caput do artigo 26 do Código Penal Brasileiro.
Contudo, os serial killers não fazem uma instituição jurídica permanente, já
que depende de cada caso concreto, elaborada com uma análise retrospectiva e
real do perfil criminoso, podendo ser à ele imputado ou não a sanção penal pela
conduta criminosa praticada.
O estudo analisou além de tudo, a classificação das doenças mentais,
sobretudo a psicopatia, onde se encontraria a maioria dos serial killers. Concluiuse
que o psicopata é portador de distúrbio da personalidade, o que afeta sua
capacidade de sentir, é também chamado de sociopata, portador de distúrbio da
personalidade, o que afeta sua capacidade de sentir, é portador de um distúrbio
chamado distúrbio da personalidade anti-social.

Texto completo:

PDF