A BOA-FÉ OBJETIVA E A LEALDADE NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
Resumo
O que se pretende a partir do presente estudo é discutir a influência dos ditames
da Magna Carta e do novo Código Civil no processo civil brasileiro, em especial,
no que tange às relações entre as partes durante o transcorrer litígio, envolvendo
a lealdade e o dever de colaboração com a administração da justiça até a efetiva
resolução da controvérsia de direito material discutida no processo. Insere-se no
contexto de busca da efetividade dos valores existenciais expressos na matriz
constitucional. Dentre os vetores que norteiam toda ciência do direito, emerge-se,
com inegável relevância, a boa-fé objetiva, que sobrepaira às partes, compelindoas
a ajustarem suas condutas com lealdade mútua e probidade. Segundo a
melhor doutrina, consubstanciar-se-ia num dever de agir de acordo com
determinados padrões, socialmente recomendados, de correção e de
honestidade, no intuito de não frustrar ou fraudar a confiança da parte contrária.
Serão levantadas diversas discussões, distinções e correlações, ressaltando-se
que a faceta principiológica é apenas uma das vertentes do instituto, que também
possui as conotações de cláusula geral e conceito jurídico indeterminado. Não
serão esquecidas as funções da boa-fé, a possibilidade de criação de deveres
anexos ou secundários e a vedação do comportamento contraditório. Visa-se o
abandono do conservadorismo dos direitos civil e processual civil, através de
explanações acerca de um sistema jurídico aberto.
Palavras-chave: Boa-fé - conceito, princípio, cláusula geral, conceito jurídico
indeterminado. Funções. Lealdade processual. Litigância de má-fé. Abuso de
direito. Vedação do comportamento contraditório. Processo civil.
da Magna Carta e do novo Código Civil no processo civil brasileiro, em especial,
no que tange às relações entre as partes durante o transcorrer litígio, envolvendo
a lealdade e o dever de colaboração com a administração da justiça até a efetiva
resolução da controvérsia de direito material discutida no processo. Insere-se no
contexto de busca da efetividade dos valores existenciais expressos na matriz
constitucional. Dentre os vetores que norteiam toda ciência do direito, emerge-se,
com inegável relevância, a boa-fé objetiva, que sobrepaira às partes, compelindoas
a ajustarem suas condutas com lealdade mútua e probidade. Segundo a
melhor doutrina, consubstanciar-se-ia num dever de agir de acordo com
determinados padrões, socialmente recomendados, de correção e de
honestidade, no intuito de não frustrar ou fraudar a confiança da parte contrária.
Serão levantadas diversas discussões, distinções e correlações, ressaltando-se
que a faceta principiológica é apenas uma das vertentes do instituto, que também
possui as conotações de cláusula geral e conceito jurídico indeterminado. Não
serão esquecidas as funções da boa-fé, a possibilidade de criação de deveres
anexos ou secundários e a vedação do comportamento contraditório. Visa-se o
abandono do conservadorismo dos direitos civil e processual civil, através de
explanações acerca de um sistema jurídico aberto.
Palavras-chave: Boa-fé - conceito, princípio, cláusula geral, conceito jurídico
indeterminado. Funções. Lealdade processual. Litigância de má-fé. Abuso de
direito. Vedação do comportamento contraditório. Processo civil.