A BOA-FÉ OBJETIVA NO PROCESSO CIVIL

César Augusto Luiz Leonardo, Silas Silva Santos

Resumo


O presente trabalho tem por escopo a elaborar um estudo teórico sobre o
Princípio da Boa-fé Objetiva, desvendando o instituto e buscando sua aplicação
prática no âmbito do processo civil brasileiro. A boa-fé objetiva é tema bastante
em voga atualmente, sobretudo com o advento do Novo Código Civil, que
encampou esta teoria ao Direito Civil Brasileiro, positivando o conceito que já
tinha reconhecimento na doutrina e jurisprudência. A referida teoria também já era
de uso corrente em outros ramos do Direito, tais como no Direito Internacional,
Administrativo e Tributário. Historicamente, a boa-fé sempre foi relegada ao
campo do direito material, sobretudo, ao direito das obrigações. Ainda, o enfoque
clássico sobre o tema sempre foi restrito à boa-fé subjetiva, isto é, aquela que
deriva do elemento volitivo das partes, motivo pelo qual é de difícil aferição, uma
vez que é impossível que o Juiz ingresse no psiquismo da parte lhe aferir a
vontade e intenção ao agir. Desta forma, a adoção de critérios objetivos para a
aferição da boa-fé é grande progresso no campo do Direito Civil. Resta responder
se referido princípio tem aplicação no processo civil e, em caso positivo,
estabelecer suas funções e limites. Todavia, em que pese a magnitude do tema, a
produção científica a este respeito é escassa, senão inexistente, razão principal
que motivou a escolha do tema.
PALAVRAS-CHAVE: Boa-fé subjetiva. Boa-fé objetiva. Funções. Princípio.
Cláusula Geral. Processo civil.

Texto completo:

PDF