A EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE DA PESSOA NATURAL EM DECORRÊNCIA DA MORTE PRESUMIDA

Kêmella Gnocchi de Godoy, Gilberto Notário Ligero

Resumo


O presente trabalho consiste na análise do instituto da morte presumida, inovado com o
advento do Novo Código Civil no que se refere às hipóteses em que a presunção do óbito pode
ser declarada judicialmente. Este diploma legal trouxe em seu art. 7º duas novas possibilidades
de se caracterizar a morte presumida, sem a necessidade de anterior declaração de ausência,
quais sejam, achar-se a pessoa em perigo de vida, não havendo posterior notícias de seu
paradeiro, bem como desaparecer ou ser aprisionada em guerra, não sendo encontrada em até
dois anos após o término desta. O próprio Direito Natural revela a necessidade de termos
juridicamente definida a situação de quem desapareceu de seu domicílio, vez que este fato
gera conseqüências em vários campos do ordenamento jurídico, atingindo, inclusive, os
membros da sociedade que o indivíduo pertencia, o que demonstra a importância de ser
reconhecida a extinção da personalidade daquele que foi considerado pelo direito como
presumidamente morto, propiciando, assim, estabilidade e segurança nesse meio social. A
abordagem do tema compreende a definição de quando há o início e término da personalidade,
a evolução histórica desse direito, sua natureza jurídica, suas principais características, bem
como os procedimentos que devem ser observados para que seja declarada a morte presumida.
Pode-se concluir que o direito da personalidade está voltado à proteção da dignidade da pessoa
humana, sendo esta considerada como princípio maior da Constituição Federal Brasileira,
verificando-se a extinção da personalidade tanto nos casos em que a morte é real, quanto nas
hipóteses em que é declarada presumida pelo judiciário, a fim de que possa haver segurança
jurídica nas relações, apta a afastar a instabilidade social ocasionada pelo desaparecimento do
indivíduo.
PALAVRAS-CHAVE: Morte Presumida; Personalidade; Ausência; Segurança Jurídica.

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