A INFORMATIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO COMO MEIO FACILITADOR DO ACESSO À JUSTIÇA

Jamile de Freitas Cremonezi, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes

Resumo


Com a Constituição Federal de 1988, o “acesso à justiça” passou a ser garantido
constitucionalmente, uma vez que, o art. 5º, inciso XXXV, assegura a todos o
direito de ação, ou seja, o direito de deduzir uma pretensão em juízo, e também
de se defender, não ficando limitado à mera receptividade do Poder Judiciário.
Não basta o acesso, a prestação jurisdicional deve ser tempestiva, adequada e
justa. Porém, o direito não é estático. É ele tão dinâmico e mutante quanto às
relações humanas. Portanto, não pode ficar alheio às inovações, principalmente
as trazidas pela informática. Embora a justiça plena seja uma utopia, é
perfeitamente possível alcançar uma "ordem jurídica justa", desde que vencidas
as principais barreiras que impedem o acesso à justiça: as econômicas, as
sociais, as culturais e as jurídicas. As inovações tecnológicas podem ser utilizadas
como facilitadores para enfrentar os obstáculos que se apresentam em relação ao
efetivo acesso à “ordem jurídica justa”. A Internet tem facilitado deveras, o acesso
à justiça, em razão da inovação de conceitos e valores que vem transmitindo à
sociedade, contribuindo em várias frentes para que o povo possa atingir com
maior facilidade a "ordem jurídica justa". Portanto, este trabalho tem como
principal finalidade demonstrar os benefícios da informatização do Poder
Judiciário encontrados atualmente a disposição do cidadão para se efetivar,
modernizar e ampliar o acesso à justiça.
Palavras-chave: Acesso à Justiça; Informatização do Judiciário; Modernização da
Justiça; Judiciário e Internet.

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