A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 16 DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA

kamila NUNES

Resumo


O presente trabalho é resultado de uma série de pesquisas tendo em vista aconclusão da Pós-Graduação de Direito e Processo Civil da Faculdade AntônioEufrásio de Toledo de Presidente Prudente, cujo tema é: A Inconstitucionalidade doartigo 16 da Lei de Ação Civil Pública. Trata-se de um assunto polêmico na doutrinae na jurisprudência, e para melhor compreende-lo, há uma série de questõesabordadas no decorrer do texto, como o que é um direito coletivo, quais são suascaracterísticas e quais as diferenças entre as espécies dos direitos transindividuais,e, como é essencial a todo assunto jurídico, foram destacados os principaisPrincípios norteadores do direito coletivo, que ajudam a compreender e interpretarmelhor os problemas relacionados a matéria. Como o trabalho refere-se ainconstitucionalidade de um artigo infraconstitucional, foi abarcado assuntos comocompetência, legitimidade, coisa julgada e normas inconstitucionais, dando umavisão geral dos conceitos essenciais. É certo que, a compreensão de tal fenômeno,próprio do direito, é bastante complexo, pois, voltando os olhos para o passado, épossível identificar uma grande controvérsia na doutrina e na jurisprudência acercado tema, mas que sutilmente vem sendo uniformizada. E por fim é possível concluirque o artigo 16 da Lei de Ação Civil Pública é inconstitucional, pois insere umalimitação territorial aos efeitos da sentença coletiva, que afronta diretamente osPrincípios Constitucionais da Proporcionalidade, abrangendo necessidade,adequação e proporcionalidade em sentido estrito, que é corolário do Princípio doDevido Processo Legal, e também por ser uma ofensa a segurança jurídica e aisonomia. O intento deste trabalho é explicar qual é a razão para se afirmar que odispositivo analisado é contra as normas constitucionais, por isso, foi preciso ir até alei que alterou o artigo 16, e demonstrar a sua ineficácia perante o Código de Defesado Consumidor. Para tanto, foram utilizados o método dedutivo, expondo algunscasos concretos já solucionados pelo judiciário, e também o comparativo, utilizandosede doutrinas, jurisprudências e da legislação brasileira no que tange a tutelacoletiva e a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei de Ação Civil Pública.

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