LIBERDADE SINDICAL: uma perspectiva sobre a Convenção 87 da OIT

Luiz Carlos VIEIRA

Resumo


A presente pesquisa acadêmica analisou a liberdade sindical em uma perspectiva daConvenção n. 87 da OIT, que apesar de ser considerada fundamental à liberdadesindical, ainda não foi ratificada pelo Brasil. O modelo sindical brasileiro, ainda comresquício do corporativismo da década de 30, não foi elaborado de forma aproporcionar a plenitude da liberdade sindical preceituada pela Convenção n. 87 daOIT. A Constituição de 1988, por sua vez, trouxe em seu bojo princípios querestringem a liberdade sindical. A regra da unicidade sindical não proporciona aplena liberdade sindical, além da imposição de uma base territorial mínima,representação por categoria e um sistema confederativo obrigatório. Assim, aliberdade e autonomia sindical foram limitadas. Contudo, o modelo sindical brasileiroencontra-se em constantes mudanças, mas, ainda, contraditórias. A história dosindicalismo mostra que a liberdade sindical brasileira, pautada nas restriçõesimpostas pela Constituição de 1988, necessita de mudanças. Por fim, concluiu-seque o modelo sindical brasileiro restringe a plena liberdade de associação,necessitando de reforma Constitucional para eliminar as restrições impostas eproporcionar a plena liberdade sindical como forma de democracia.

Texto completo:

PDF