A MULHER E A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DE SUAS CONQUISTAS NA LEGISLAÇÃO CIVIL E CONSTITUCIONAL BRASILEIRA

Tânia Regina Biceglia, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes

Resumo


A mulher, desde a origem das civilizações, ocupou um papel de
subordinação e opressão, era tida como um mero objeto. Enquanto solteira, era
posse de seu pai, ao casar-se, este múnus passava a ser exercido por seu
marido.
Com o advento do Código Civil de 1.916, a mulher ainda continuou, por
mais das vezes, a ser um objeto.
Estava elencada no rol dos relativamente incapazes, precisava da
ratificação do marido para que seus atos tivessem validade na órbita civil. Era
mãe, mas o pátrio poder lhe era conferido de forma subsidiária.
Somente em 1.962, com a entrada em vigor do Estatuto da Mulher Casada,
a mulher foi liberada do autoritarismo masculino, à partir de então, uma série de
sucessivas leis, que culminou com a promulgação da Constituição Federal de
1.988, buscaram efetivar as conquistas que foram precedidas de grande luta
pelas mulheres brasileiras. Deveras, conquistas formalizadas em um texto de lei,
ainda que na Lei Máxima de um país, quando não efetivamente aplicados, não
passam de meras palavras jogadas ao vento.
A partir do momento em que as mulheres tiveram o reconhecimento de
seus direitos, referendados, ainda, pelo novo diploma civil, essa luta histórica
apenas começou, muito se fez, mas muito mais ainda precisa e deve ser feito.

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