A RESPONSABILIDADE CIVIL PELO USO INDEVIDO DA IMAGEM NA MÍDIA

Matheus Raphael Ramsdorf COSTA

Resumo


O uso da imagem nos meios de comunicação, a saber, nas mídias escrita, televisiva, eletrônica etc., bem como a proteção do sujeito de direito em face das referidas tecnologias constituem o tema deste trabalho. Averiguar a ocorrência de ofensa aos direitos da personalidade e as garantias criadas para aqueles que dessas ofensas são vítimas é a pretensão deste trabalho. Veremos os contornos jurídicos da utilização da imagem, quando seu uso se torna indevido e a possibilidade de o ofendido buscar reparação do dano moral e/ou o dano patrimonial a ele causado. Nesse intento, pesquisaremos a legislação, a doutrina e a jurisprudência relacionadas à temática. Percorreremos o caminho trilhado pela evolução histórica dos direitos de personalidade. Visualizaremos quais são os direitos da personalidade e adentraremos, em seguida, ao direito da imagem, verificando suas características, seu objeto e quem pode figurar como seu titular. Debruçar-nos-emos, na sequência, sobre a tutela jurídica desse direito, estudo tão novo quanto instigante. Conceituaremos mídia, deter-nos-emos nos sobre a responsabilidade civil, a caracterização do dano e quem pode ser sujeito ativo e passivo da obrigação nascida dessa responsabilidade. Por fim, trataremos da difícil questão da aferição do valor da indenização pelo uso indevido da imagem.

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