APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS BANCÁRIOS

Camila Sala Ferro, Jurandir José dos Santos

Resumo


O objeto do presente trabalho é permitir uma observação crítica sobre a
aplicabilidade e os efeitos do Código de Defesa do Consumidor nos contratos
de adesão firmados com as instituições financeiras e para tanto, partimos da
idéia que se faz necessário o estudo de institutos particularmente, bem como,
conceitos e definições legais. Assim, para introdução do tema e atendendo a
fins didáticos, é necessário o estudo sistemático de conceitos mais amplos até
chegarmos ao tema especifico.
Com a instituição do Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078, de 11 de
setembro de 1990, estabeleceu normas de consumo e princípios que versam
sobre o direito do consumidor com a finalidade de diminuir os abusos que eram
constantes no mercado de consumo.
Alguns prestadores de serviços e fornecedores ao se deparar com essa
igualdade contratual restabelecida com esse novo ordenamento jurídico, no
qual estabelece tutela integral, buscam afastar a incidência do Código de
Defesa do Consumidor.
Vale destacar, a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor frente aos
contratos bancários, conforme a posição pacificada da doutrina e
jurisprudência.
A Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº. 2591 interposta no Supremo
Tribunal Federal, visava afastar aplicabilidade do Código de Defesa do
Consumidor sobre os contratos bancários, porém, em junho do presente ano,
por maioria de votos (nove a doze) o Plenário declarou a constitucionalidade do
dispositivo do Código de Defesa do Consumidor que havia sido questionado
pela CONSIF (Confederação Nacional do Sistema Financeiro).
Em suma, conforme síntese dos votos dos ministros fica evidente o fato de que
o obstáculo para aplicação do Código de Defesa do Consumidor seria a
configuração da relação de consumo, sendo o principal aspecto a ser discutido.
Palavras-chave: Contrato. Consumidor. Instituições financeiras. Adesão.

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