CLÁUSULAS ABUSIVAS NOS CONTRATOS DE ADESÃO
Resumo
O presente trabalho analisa e discute a inclusão das cláusulas abusivas no
contrato de adesão. É certo que os contratos evoluíram ao longo do tempo, posto
que estes se prestam a regular as relações negociais e portanto, devem
acompanhar a evolução destas para que cumpra a sua função. Os contratos de
adesão são instrumentos que possibilitam a contratação em massa, uma vez que
um único modelo é utilizado para vários contratantes, o que possibilita maior
agilidade nas negociações. A questão primordial é que embora estes contratos
tragam benefícios e vantagens, eles por serem elaborados pelos fornecedores
tendem a atender às necessidades destes muitas vezes em prejuízo dos direitos
do consumidor e também dos princípios contratuais, fato que gera o desequilíbrio
contratual e afeta a sociedade. Além disto, os contratos de adesão facilitam a
inclusão de cláusulas abusivas, o que representa mais uma afronta ao direito, à
sociedade e principalmente para o consumidor, que é a parte frágil desta relação.
Há que se considerar que nestes tipos de contratos, a livre manifestação de
vontade por parte do aderente é restrita, já que este limita-se tão somente a
aceitas as cláusulas previamente elaboradas pelo fornecedor. Dado a toda a
problemática trazida pela inserção das cláusulas abusivas nos contratos em geral
e especialmente nos contratos de adesão é que o legislador pátrio tem criado
mecanismos de proteção para o consumidor com vistas a protegê-lo e a alcançar
o equilíbrio necessário para que as relações contratuais se tornem justas. Neste
aspecto, importante foi o advento do Código de Defesa do Consumidor, pois este
tendo o objetivo de diminuir as desigualdades entre fornecedores e consumidores,
declarou serem nulas de pleno direito as cláusulas abusivas. Embora o referido
Diploma Legal não tenha trazido o conceito de cláusulas abusivas, ele trouxe um
rol exemplificativo destas, cabendo então, ao aplicador da lei a identificação e
qualificação destas no caso concreto. Ainda neste ponto, cabe ressaltar o
importante trabalho dos Tribunais Pátrios no combate às cláusulas abusivas, tanto
nos contratos de adesão como nos demais. Mesmo antes do advento do Código
de Defesa do Consumidor, a jurisprudência se mostrava contrária à inserção
destas e para tanto baseavam-se nos princípios contratuais, especialmente no
princípio da boa-fé e da isonomia.
Palavras-chave: Contratos. Contratos de adesão. Cláusulas abusivas.
Consumidor. Fornecedor. Igualdade.
contrato de adesão. É certo que os contratos evoluíram ao longo do tempo, posto
que estes se prestam a regular as relações negociais e portanto, devem
acompanhar a evolução destas para que cumpra a sua função. Os contratos de
adesão são instrumentos que possibilitam a contratação em massa, uma vez que
um único modelo é utilizado para vários contratantes, o que possibilita maior
agilidade nas negociações. A questão primordial é que embora estes contratos
tragam benefícios e vantagens, eles por serem elaborados pelos fornecedores
tendem a atender às necessidades destes muitas vezes em prejuízo dos direitos
do consumidor e também dos princípios contratuais, fato que gera o desequilíbrio
contratual e afeta a sociedade. Além disto, os contratos de adesão facilitam a
inclusão de cláusulas abusivas, o que representa mais uma afronta ao direito, à
sociedade e principalmente para o consumidor, que é a parte frágil desta relação.
Há que se considerar que nestes tipos de contratos, a livre manifestação de
vontade por parte do aderente é restrita, já que este limita-se tão somente a
aceitas as cláusulas previamente elaboradas pelo fornecedor. Dado a toda a
problemática trazida pela inserção das cláusulas abusivas nos contratos em geral
e especialmente nos contratos de adesão é que o legislador pátrio tem criado
mecanismos de proteção para o consumidor com vistas a protegê-lo e a alcançar
o equilíbrio necessário para que as relações contratuais se tornem justas. Neste
aspecto, importante foi o advento do Código de Defesa do Consumidor, pois este
tendo o objetivo de diminuir as desigualdades entre fornecedores e consumidores,
declarou serem nulas de pleno direito as cláusulas abusivas. Embora o referido
Diploma Legal não tenha trazido o conceito de cláusulas abusivas, ele trouxe um
rol exemplificativo destas, cabendo então, ao aplicador da lei a identificação e
qualificação destas no caso concreto. Ainda neste ponto, cabe ressaltar o
importante trabalho dos Tribunais Pátrios no combate às cláusulas abusivas, tanto
nos contratos de adesão como nos demais. Mesmo antes do advento do Código
de Defesa do Consumidor, a jurisprudência se mostrava contrária à inserção
destas e para tanto baseavam-se nos princípios contratuais, especialmente no
princípio da boa-fé e da isonomia.
Palavras-chave: Contratos. Contratos de adesão. Cláusulas abusivas.
Consumidor. Fornecedor. Igualdade.